Certa vez, ouví de uma professora que a profissão de publicitário não era regulamentada e hoje vejo como ela estava mal informada, uma vez que a profissão de publicitário é sim regulamentada pela lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
O que não existe é um Conselho Federal, como o de Medicina, Engenharia, entre outros, que exigem o cadastro para que o profissional possa trabalhar.
Todo profissional de Publicidade e Propaganda, assim como os Agenciadores de Propaganda, tem o direito de requerer junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, através das Delegacias Regionais do Trabalho, o seu registro profisional. A finalidade do registro é garantir que os profissionais da categoria atendam aos requisitos legais de exercício da profissão, além ser um documento obrigatório para concursos públicos e requerido em algumas empresas.
Como obter o Registro Profissional de Publicitário - DRT
Para requerer o seu registro, separe os seguintes documentos (original + cópia):
- Cédula de Identidade (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) + cópia da parte da foto e verso
- PIS (se tiver)
- Diploma original de Curso de Comunicação Social, habilitação Publicidade e Propaganda reconhecido na forma da Lei
- Comprovante de residência
- OBS: As cópias devem ser frente e verso
De posse dos documentos, compareça a qualquer Delegacia Regional do Trabalho (órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego). Para saber a DRT mais próxima de sua residência, consulte no site do MTE: http://www.mte.gov.br/. No canto inferior à direita da página, selecione a UF do seu Estado.
Você deve estar imaginando que essa é mais uma forma do governo "tomar" dinheiro do cidadão. Se você pensou assim está completamente enganado. O DRT é GRATUITO e o processo não demora mais de 10 minutos. Depois de toda documentação entregue, você retorna em 30 dias para retirar.
No site do Ministério do Trabalho e Emprego: http://www.mte.gov.br/ poderá encontrar mais informações a respeito do assunto.
Abraços!
04:55
Anderson P. Gomes
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3 comentários:
Anderson, muito obrigada pelas ricas informações!
sou formada em prop. e mkt, mas trabalho como produtora audiovisual (filmes comerciais, merchandising, etc.)
trabalho informalmente nesta área justamente por não ter o bendito DRT...já tive até que recusar algumas propostas de emissoras. vc acha que com este drt que vc comentou acima, eu consigo trabalhar "legalmente" nesta minha área?
valeu!!
Olá Deby.
Infelizmente o DRT para emissora é diferente. Ele é para formados em radialismo, porém você pode conseguir no sindicato dos radialistas da sua cidade se você tiver mais de dois anos como editora de imagens, cinegrafista, iluminador, etc., comprovados por meio de registro em carteira ou recibos de pagamento.
Se você for de São Paulo, acesse http://www.radialistasp.org.br/site/ e veja mais detalhes da documentação.
Boa sorte!
Ola Anderson
Eu sou formada em propaganda e marketing, posso tirar um DRT como publicitario, é que pretendo presta concurso publico e estão exigindo o registro de profissional.
desde ja agradeço
Diana
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